Melhor Idade

Vamos Falar um pouco sobre você, Idoso; Medicamentos; Planos de Saúde; Serviços Públicos; Bancos; Financiamento Imobiliário; O Problema das Filas; Estacionamentos; Lazer, Cultura e Esporte; Transporte; Assistência Social; Asilo Geriátrico; Direito à Rapidez nos Processos; Vantagens no Imposto de Renda; Vantagem na Taxa de Incêndio; e Vantagem no IPTU.

 
Lá em casa, quando a minha mãe fala (e ela á uma senhora idosa) eu fico quieta, mesmo que o meu vulcão emocional queira lançar lava fervente sobre ela. Mas eu devo ouvi-la e respeitá-la, para que, um dia, eu mereça do meu filho e da sociedade o mesmo respeito que dou a ela.

 

AQUI VÃO ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTA TIRADAS DA CARTILHA
A. Segundo a lei, quem é idoso?Resposta: Idoso é toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (artigo 1.º do Estatuto do Idoso).

B. Quem deve zelar pelos nossos direitos?

Resposta: Respeitar o idoso é um dever de todos. Afinal, você ajudou a construir o nosso país!

C. O Estatuto do Idoso é a única lei que nos protege?

Resposta: O Estatuto do Idoso é uma das leis que protegem você. Entretanto, existem muitas outras com esta tarefa, como: o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc., como você verá a seguir.

II. Medicamentos

A. Quais são os cuidados que devo ter quando for comprar um remédio na farmácia?

Resposta: Basicamente, você deve verificar 3 coisas:

- validade do medicamento: este item indica até que data o remédio pode ser usado;

- a caixa não deve estar rasgada, raspada ou amassada. Isso é sinal de má conservação, o que pode causar problemas a sua saúde; e

- verificar sempre se as embalagens estão lacradas.
Todo cuidado é pouco quando se trata de sua saúde, você não acha?

B. Quando fui a farmácia, o balconista me apresentou um remedinho mais barato e disse que fazia o mesmo efeito do que havia sido receitado pelo médico. Posso comprar?

Resposta: Não faça isso! Compre o medicamento indicado na receita. Se você quer gastar menos, solicite a seu médico na próxima consulta o genérico e pergunte quais laboratórios o fabricam.

C. Como posso saber se um remédio é genérico?

Resposta: É fácil! Todo medicamento genérico vem com uma tarja amarela com uma letra “G” bem grande.

D. O Remédio que eu tomo não está mais fazendo efeito. Posso pedir um outro mais forte na farmácia?

Resposta: Saúde é coisa séria! Procure o seu médico e conte o que você sente. Ele é a pessoa mais indicada para melhorar a sua qualidade de vida

E. A minha aposentadoria não permite que eu compre todos os remédios que preciso. Quem eu posso procurar para me ajudar?

Resposta: É seu direito ter acesso à saúde. Por isso, a lei determina que o Poder Público forneça de graça tudo o que for preciso para o seu tratamento, inclusive os seus remédios.
Faça valer os seus direitos! Procure o posto de saúde mais próximo. Se lá não houver o medicamento, vá a Defensoria Pública e os exija judicialmente.

G. Quais são os documentos que eu devo levar à Defensoria Pública?

Resposta: Você deve levar os seguintes documentos:

1. Original e cópia da carteira de identidade e do CPF;

2. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, gás...);

3. Laudo médico expedido pelo SUS;

4. Receita médica.

III. Planos de Saúde

A. O plano de saúde não me aceitou porque sou idoso. Isso é correto?

Resposta: Isso é crime segundo o artigo 96 do Estatuto do Idoso! O plano de saúde não pode recusar clientes em razão da idade.

B. O que são as faixas etárias?

Resposta: As faixas etárias são o método que os planos de saúde usam para fixar o preço de acordo com a idade da pessoa. A cada faixa de idade corresponde uma mensalidade. Exemplo: de 0 a 17 anos o preço é de R$ 20,00. De 18 a 26 anos o preço é de R$ 25,00.

C. Quem cria as faixas etárias?

Resposta: Depende. Nos contratos assinados até 1.º de janeiro de 1999, as faixas etárias eram estabelecidas por cada plano. Já nos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999, em razão da entrada em vigor da lei dos planos de saúde, elas passaram a ser estabelecidas por lei.

D. Tenho mais de 60 anos. O meu plano pode sofrer aumento?

Resposta: O reajuste anual é possível em razão da inflação. Já o aumento por mudança de faixa etária irá depender da data em que seu contrato foi assinado.

E. Assinei antes de 2 de janeiro de 1999

Resposta: Neste caso, o aumento em razão da faixa etária é possível desde que o contrato o preveja.

F. Assinei entre 2 de janeiro de 1999 e 1.º de janeiro de 2004.

Resposta: Aqui é diferente. Se você tem no mínimo 60 anos e mais de 10 anos de plano, não é possível o reajuste por faixa etária.

G. Assinei após 2 de janeiro de 2004.

Resposta: A última faixa etária prevista em razão do Estatuto do Idoso é a de 59 anos. Logo, não haverá aumento em razão de mudança de faixa.

H. Se eu for internado, tenho direito a um acompanhante?

Resposta: Sim, desde que não seja prejudicial ao seu tratamento. Quem irá avaliar isso é o médico responsável.

IV. Serviços Públicos

A. Por que as minhas contas de água, luz, gás e telefone vencem antes do recebimento da minha aposentadoria? Não agüento mais pagar multas por atraso!

Resposta: O seu problema tem solução. É seu direito poder escolher a data mais apropriada para o pagamento de suas contas de água, luz, gás e telefone.
Ligue para a empresa e solicite a mudança de data. É simples e acaba com o problema das multas por atraso de pagamento!

B. A luz, o gás, o telefone e a água podem ser cortados por falta de pagamento?

Resposta: Infelizmente, a Justiça permite o corte por falta de pagamento.

C. Mas eu faço tratamento em casa e dependo de equipamentos ligados na tomada para sobreviver. Mesmo assim a luz pode ser cortada?

Resposta: A sua vida não tem preço. Por isso, o serviço não pode ser suspenso se você depende dele para sobreviver.

V. Bancos

A. Fui ao banco receber a minha aposentadoria e o funcionário me disse que eu deveria abrir uma conta para ter direito ao meu pagamento no próximo mês. Devo abrir a conta?

Resposta: A exigência feita pelo funcionário é absurda! Trata-se de prática abusiva proibida pelo artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Ter ou não uma conta bancária é uma opção. Ela não é necessária para o recebimento do seu benefício.

B. Posso receber a aposentadoria na minha conta corrente?

Resposta: Claro. Para isso, você deve se dirigir a sua agência e solicitar que o depósito da sua aposentadoria ou pensão seja feito direto em sua conta.

C. O banco me ofereceu um empréstimo com desconto das prestações direto na aposentadoria. Quais são os cuidados que devo tomar antes de assinar o contrato?

Resposta: Você deve prestar atenção a 4 coisas:

1. O valor das prestações. Verifique se o pagamento mensal não irá prejudicar o seu orçamento. Normalmente, os contratos de empréstimos são longos e o dinheiro para o pagamento sai direto de sua aposentadoria ou pensão.

2. O número de prestações. O período máximo permitido é de 36 prestações.

3. As taxas de juros. Procure o banco que ofereça menor taxa de juros. Às vezes, a diferença é muito grande!

4. Os bancos não podem cobrar taxa de abertura de crédito. Essa prática é proibida pela Resolução n.º 1.272 do Conselho Nacional de Previdência Social.

D. Quero mudar de banco onde recebo a minha aposentadoria, mas o gerente disse que não posso porque tenho um empréstimo consignado em folha que ainda não acabou de ser pago. Isso é legal?

Resposta: A lei não permite a mudança de banco pagador quando o empréstimo ainda não foi pago. Infelizmente, você deverá pagar primeiro todo o empréstimo antes de solicitar a mudança.

VI. Financiamento Imobiliário

A. O banco pode se recusar a me conceder um financiamento imobiliário em razão da minha idade?

Resposta: Não. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.

B. Existe algum benefício para o idoso nos programas habitacionais?

Resposta: O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Nada mais justo para quem já trabalhou tanto, não é verdade?

VII. O problema das filas

A. Eu tenho que enfrentar as filas dos supermercados, cinemas, teatros e repartições públicas como todas as outras pessoas?

Resposta: Não. O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, devem ser criados caixas especiais para assegurar a você o atendimento mais rápido possível.

B. Se o supermercado não possuir caixa preferencial, eu tenho que entrar na fila?

Resposta: De jeito nenhum! O idoso tem o direito de ser atendido assim que o primeiro caixa chamar o próximo cliente.
O desrespeito a este direito pode gerar a aplicação de multa ao estabelecimento (artigo 58 do Estatuto do Idoso).

VIII. Estacionamentos

A. Por que nos shoppings e supermercados só existem vagas especiais para deficientes físicos? Eu não tenho o direito de estacionar próximo a entrada?

Resposta: O Estatuto do Idoso determina que 5 % das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos. É um direito seu.


IX. Lazer, Cultura e Esporte

A. Tenho direito a desconto em teatros, cinemas, espetáculos e jogos de futebol?

Resposta: Sim. A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!

X. Transporte

A. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus urbanos?

Resposta: Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito à gratuidade. Mas o direito não é restrito aos ônibus não! O idoso pode viajar de graça nos trens, ônibus e metrô.

B. Para viajar de graça nos ônibus basta apresentar a carteira de identidade?

Resposta: Nos ônibus intermunicipais basta apresentar a documento de identidade. Dentro do Município do Rio de Janeiro, o idoso precisa do bilhete eletrônico ou Riocard.

C. Como posso obter o Riocard?
Resposta: É simples. Basta ligar para o telefone 4003-3737. Os atendentes farão o cadastramento dos dados e seu cartão será enviado pelos Correios.

D. Todo idoso tem direito a viajar de graça nos ônibus que vão para outros Estados?

Resposta: A lei determina a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.

E. E se mais de 2 idosos quiserem viajar de graça no mesmo ônibus?

Resposta: Terão direito à gratuidade os dois primeiros idosos que se apresentarem. Os demais poderão viajar pagando apenas 50% do valor da passagem.

F. O que devo fazer para exercer o meu direito de viajar de graça ou para obter o desconto nos ônibus interestaduais?

Resposta: Você deverá fazer o seguinte:

1. Leve a sua carteira de identidade e qualquer comprovante de renda (contracheque, carteira de trabalho etc.)

2. Compareça ao guichê para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” até 3 horas antes do horário de partida do ônibus; e

3. No dia da viagem, apresente-se até 30 minutos antes do horário de saída do ônibus. Isso deve ser feito mesmo se o “Bilhete de Viagem do Idoso” for retirado no mesmo dia.

O direito de viajar nos ônibus interestaduais de graça é um direito seu e não um favor da empresa. Em caso de desrespeito, reclame!!!

XI. Direito à Assistência Social

A. Tenho mais de 65 anos e não possuo renda. Meus filhos mal ganham para eles. Posso solicitar a ajuda do Governo?

Resposta: Garantir o seu direito de viver é um dever de todos nós. Por isso, a lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha como se sustentar o benefício de 1 salário mínimo. Não é muito, mas ajuda.

B. Como posso conseguir o benefício?

Resposta: Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais perto de você. Exija o seu benefício! Faça valer os seus direitos!

C. Onde ficam os postos do INSS?

Resposta: Ligue para o telefone 135 e obtenha a informação.

XII. Asilo Geriátrico

A. A minha família pode me internar em um asilo contra a minha vontade?

Resposta: Claro que não! A sua vontade deve ser sempre respeitada Quem decide é você! Além disso, abandono de idoso é crime!

B. O asilo é um depósito de gente?

Resposta: De jeito algum! Todo asilo deve oferecer ao idoso instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Submeter o idoso a maus tratos é crime!

XIII. Direito à rapidez nos processos

A. Por que os processos judiciais dos idosos demoram tanto?

Resposta: A lentidão da justiça alcança todos nós. Trata-se de uma questão difícil de ser resolvida. Mas a lei prevê como direito do idoso a prioridade na tramitação dos processos. Assim, a sua ação será sempre julgada antes de todas as outras.

B. A prioridade na tramitação só vale para os processos judiciais ou para qualquer outro? Tenho um processo na repartição que não anda!

Resposta: A prioridade na tramitação vale para os processos administrativos e judiciais. Nada mais justo, não é?

C. O que devo fazer para conseguir o benefício? Ele é automático?

Resposta: Não, ele não é automático. Você deve solicitar por escrito a prioridade na tramitação em razão de sua idade. Não se esqueça disso!!!

XIV. As Vantagens no Imposto de Renda

A. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Resposta: Sim, é um dever de todos pagar o imposto. Mas, se você tiver idade 65 anos ou mais e a sua renda decorre apenas de uma fonte (aposentadoria ou pensão), a lei lhe garante o direito a um desconto a ser deduzido em sua declaração de renda.

B. E se o idoso for doente?

Resposta: Se o idoso tem alguma das doenças abaixo relacionadas, ele é isento do pagamento do Imposto de Renda.

1. AIDS;

2. Alienação mental;

3. Cardiopatia grave;

4. Cegueira;

5. Contaminação por radiação;

6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

7. Doença de Parkinson;

8. Esclerose Múltipla;

9. Espondiloartrose anquilosante;

10. Fibrose cística (mucoviscidose);

11. Hanseníase,

12. Hepatopatia grave;

13. Nefropatia grave,

14. Neoplasia maligna (câncer)

15. Paralisia irreversível e incapacitante; e

16. Tuberculose Ativa.

Mas, atenção! Para conseguir a isenção, você deve apresentar ao INSS ou ao órgão que paga o seu benefício um lauo pericial do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a doença.

C. Tenho preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda?

Resposta: Sim. A Receita Federal vem cumprindo o Estatuto do Idoso e prioriza o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Normalmente, sai logo no primeiro lote.

XV. Vantagem na Taxa de Incêndio (Estado do Rio de Janeiro)

A. Tenho que pagar a Taxa de Incêndio?

Resposta: Para ter direito à isenção da Taxa de Incêndio, você deve preencher os seguinte requisitos:

1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais que 5 salário mínimos; e

2. Ser proprietário ou locatário de 1 imóvel com área máxima de 120 metros quadrados.

Fora desse caso, o pagamento é obrigatório.

B. Onde devo ir para solicitar a isenção?

Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento da FUNESBOM com os seguintes documentos:

1. Original e cópia do CPF;

2. Original e cópia do IPTU (folha onde consta a área edificada);

3. Original e cópia do comprovante de renda; e

4. Original e cópia do contrato de locação, se o imóvel for alugado.

XVI. Vantagens no IPTU (Município do Rio de Janeiro)

A. Tenho que pagar o IPTU?

Resposta: Para ter direito à isenção do IPTU, você deve preencher os seguinte requisitos:

1. Ser aposentado ou pensionista e não receber mais de 2 salários mínimos; e
2. Ser proprietário de um imóvel com área máxima de 80 metros quadrados.

B. Onde devo ir para solicitar a isenção?

Resposta: Você deve se dirigir a um dos postos de atendimento do IPTU com os seguintes documentos:

1. Original e cópia da carteira de identidade;

2. Comprovante de renda (contracheque ou declaração fornecida pelo INSS), correspondente ao mês de janeiro do exercício em que pleiteou a isenção;

3. Comprovante de residência;

4. Certidão do Registro de Imóveis; e

5. Xerox do carnê do IPTU.



Aprenda a identificar maus tratos nos idosos   


Aprenda a identificar maus tratos nos idosos
Aprenda a identificar maus tratos nos idosos
Infelizmente, nossos idosos sofrem maus tratos das mais diversas formas e, muitas vezes, as famílias e os profissionais de saúde não se conscientizam ou não percebem. Colocarei para nosso internautas uma série de dicas de como identificar sinais de maus tratos e violências contra idosos. Caso queiram denunciar às autoridades competentes, favor ler com cuidado o artigo Onde denunciar maus tratos em idosos?”
Sinais de Alerta de maus tratos em idosos:
  1. hematomas na pele, olhos roxos, ferimentos inexplicados
  2. quedas frequentes
  3. recusa do cuidador em deixar o idoso sozinho com outras pessoas
  4. procura de serviços de emergência com frequência
  5. perda de peso e sinais de denutrição
  6. óculos quebrados com frequência
  7. troca frequente de médicos
  8. roupas sujas, rasgadas e aparência de descuido
  9. escaras de decúbito em muitos lugares do corpo, com sinais de pouco tratamento
  10. sinais de sonolência excessiva por uso de medicamentos sedativos
  11. alterações de comportamento repentinas pelo idoso, principalmente perante estranhos
  12. idoso confuso, mas que família ou cuidador alega estar “esclerosado”
  13. doenças facilmente controláveis, mas que não melhoram por falta de tratamento adequado
  14. Finalmente, para os profissionais de saúde que trabalham em emergência: sempre pensar e desconfiar de situações onde idosos se “acidentam” dentro do próprio domicílio.



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Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.
As pessoas idosas têm habilidades regenerativas limitadas, mudanças físicas e emocionais que expõem a perigo a qualidade de vida dos idosos. Podendo levar à síndrome da fragilidade, conjunto de manifestações físicas e psicológicas de um idoso onde poderá desenvolver muitas doenças.
O estudo a respeito do processo de envelhecimento é chamado de gerontologia, e o estudo das doenças que afetam as pessoas idosas é chamado de geriatria.

Manifestações físicas

Indivíduos idosos tendem a ter rugas, algumas manchas na pele, mudança da cor do cabelo para cinza ou branco ou, em alguns casos, alopécia, diminuição da capacidade visual e auditiva, diminuição dos reflexos, perda de habilidades e funções neurológicas diminuídas, como raciocínio e memória, e podem desenvolver doenças como a incontinência urinária e o Mal de Alzheimer.

Demografia

No mundo inteiro, o número de pessoas com 65 anos de idade ou mais está crescendo mais rapidamente que antes. A maioria desse incremento acontece nos países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a percentagem de pessoas de 65 anos ou mais aumentou de 4% em 1900 para cerca de 13% em 1998. Em 1990, somente cerca de 3 milhões de cidadãos atingiram 65 anos. Em 1998, o número de idosos aumentou para cerca de 34 milhões. Segundo Keith Wetzel, o número de idosos está crescendo no mundo porque também mais crianças atingem a idade adulta.

Expectativa de vida

Na maior parte do mundo, as mulheres vivem, em média, quatro anos a mais que os homens. No Brasil, de acordo com a OMS, a expectativa de vida é de 68 anos para os homens e 75 anos para as mulheres. Nos países pobres, como a Etiópia, por exemplo, a expectativa de vida em média, para ambos os sexos, é entre 60 e 65 anos.

Os direitos do idoso


Idosos em Poá-SP, com o Cartão do Idoso, fornecido de acordo com o Estatuto do Idoso.
Conforme o Estatuto do idoso, que entrou em vigor no dia primeiro de outubro de 2003:
Art. 10 § 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetivos pessoais.

Abandono do idoso

O advogado Rael Rogowski, no artigo intitulado “No Crepúsculo da Existência”, tece consideração quanto ao fim do ciclo da existência humana que, por si só, já traz seus infortúnios, como as limitações físicas, as perdas anatômicas como a audição, acuidade visual etc.
O articulista refere que o legislador brasileiro criou um programa de proteção à velhice estampado no Estatuto do idoso. Afirma que, infelizmente no Brasil, ainda há um abismo entre as normas programáticas do estatuto e a realidade.
Cita como exemplo, a situação dramática do idoso Adão Manoel dos Santos, vítima de abandono familiar e omissão de socorro dos poderes públicos no município de Novo Hamburgo (RS), região metropolitana de Porto Alegre.
O artigo-denúncia de Rael Rogowski foi publicado originalmente na Revista Virtual Espaço Vital[1] e posteriormente reproduzido com reportagem fotográfica no Canal Eletrônico.[2]


A terceira idade é uma etapa da vida de um indivíduo. A época em que uma pessoa é considerada na fase da terceira idade varia conforme a cultura e desenvolvimento da sociedade em que vive. Em países classificados como em desenvolvimento, por exemplo, alguém é considerado de terceira idade a partir dos 60 anos. Para a geriatria, somente após alcançar 75 anos a pessoa é considerada de terceira idade.
Com a chegada da terceira idade, alguns problemas de saúde passam a ser mais frequentes, e outros, incomuns nas fases de vida anteriores, começam a aparecer. A osteoporose e o Mal de Alzheimer são mais suscetíveis de acontecer nessa fase.
Não existe um consenso com relação à fronteira que limita a fase pré e pós-velhice, nem tão pouco com relação aos indícios mais comuns da chegada nesta fase. Dados do IBGE demonstram que entre 1995 e 1999, o número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil cresceu em 14,5%.
  

O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim,[1] foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem sendo implementada no Brasil de maneira gradativa: o aumento acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).
O deputado relata que as entidades de atendimento ao idoso podem ser classificas como aquelas que executam atividades lucrativas e atividades filantrópicas (que podem incluir gratuidade parcial ou total de serviços). Contudo, suas obrigações são idênticas frente à questão do atendimento das necessidades do idoso, enquanto direito fundamental.
O Estatuto do Idoso, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, é mais um instrumento para a realização da cidadania.
O idoso possui direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, a um meio ambiente de qualidade, entre outros direitos fundamentais (individuais, sociais, difusos e coletivos), cabendo ao Estado, à Sociedade e à família a responsabilidade pela proteção e garantia desses direitos.
Pode-se afirmar que o cerne do Estatuto está nas normas gerais que referem sobre a ‘proteção integral’; a natureza e essência encontram-se no artigo 2º, quando estabelece a sucessão de direitos do idoso e visualiza sua condição como ser constituído de corpo, mente e espírito – já prevê a preservação de seu bem-estar físico, mental e espiritual – e identifica a existência de instrumentos que assegurem seu bem-estar, o qual na lei seria:
“Art. 2o - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde, em condições de liberdade e dignidade.”
O grande desafio para este milênio é construir uma consciência coletiva de forma a que tenhamos “uma sociedade para todas as idades”, com justiça e garantia plena de direitos.


Política Nacional do Idoso

Tem como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso,para assim promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. A regulamentação da Política Nacional do Idoso foi publicada no dia 3 de junho de 1996, por meio do decreto 1.948, explicitando a forma de implementação dos avanços previstos na lei 8.842/94 e estabelecendo as competências dos órgãos e das entidades públicas envolvidas no processo.


Objetivo

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União 3 de outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos.
Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante:
  • A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos;
  • Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade;
  • O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos;
  • Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • No Art. 40 (quarenta), inciso II ( segundo) diz: idoso terá desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois).
  • Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão;
  • Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais;
  • 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer;
  • Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos;
  • A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.

Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
  • Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
  • Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
  • O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
  • Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
  • Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
  • Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
  • Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
  • Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
  • Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
  • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
  • O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
  • O idoso não merece respeito do jovens porque são antigos e porque também os desrespeitam.
  • A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
  • A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
  • Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
  • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
  • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
  • É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Ligações externas

Referências