terça-feira, 21 de junho de 2011

21/06/2011 - 13h27
Comissão de Educação aprova projeto que isenta materiais escolares de tributos 
Materiais escolares, uniformes e outros equipamentos exigidos pelas escolas do ensino básico poderão ficar isentos de tributos. É o que prevê projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado nesta terça-feira (21) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria, agora, será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Com a isenção de impostos, taxas e contribuições, os materiais escolares terão preços mais baixos. Assim, ressaltou Crivella, o projeto (PLS 256/10) vai facilitar a aquisição do material solicitado pelas escolas, uma vez que as famílias já são oneradas com outras obrigações fiscais no período em que são feitas as compras - como impostos sobre imóveis e veículos. No texto original do projeto, ele propôs que a isenção fosse concedida apenas em fevereiro.
Emenda do relator da matéria na CE, senador José Agripino (DEM-RN) estendeu a isenção a todos os meses, pois, conforme argumentou, os materiais escolares sofrem desgastes no decorrer do ano e precisam ser repostos. Agripino observou ainda que a falta de condições para comprar os materiais escolares é uma das principais razões da evasão escolar.
A proposta determina ainda que o Poder Executivo regulamente a lei que resultar desse projeto, para listar os materiais sujeitos à isenção. A regulamentação deverá ser feita em 90 dias após a promulgação da lei.
Agripino observou que os livros já foram isentos de impostos. Ressaltou também que os alunos das escolas públicas recebem os livros didáticos de que precisam de forma gratuita, mas cerca de quatro milhões de estudantes de escolas privadas não têm o benefício.
- Não podemos fechar os olhos à realidade por que passa a maioria das famílias, oprimidas pelos gastos do início de cada ano letivo, muitas vezes superiores à sua capacidade de pagamento - destacou Agripino.
O senador lembrou que projeto de sua autoria com o mesmo objetivo já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados. A proposta de Crivella, acrescentou Agripino, deve ser juntada a sua para tramitação conjunta.
 
Iara Farias Borges / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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